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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Classificação da posse
O que é posse de boa-fé e posse de má-fé?


O que é posse de boa-fé e posse de má-fé?

Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC:
 
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
 
 
 
Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC:
 
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
 
Para que se presuma se o indivíduo teria (ou não) consciência dos vícios de sua posse o referencial utilizado é discernimento do homem médio. Essa noção determina que a pessoa tenha o necessário discernimento no exercício da posse, de forma que não seja tão somente uma atitude passiva e alienada. O homem médio age sem culpa e utiliza de todas as maneiras possíveis a busca da realidade, e dele, então, não seria exigida outra conduta além das que já haviam sido executadas.



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