Qual é a relação existente entre o contrato de fiança e o instrumento processual do chamamento do processo?
O chamamento ao processo é um instrumento processual que permite que a parte ré de um processo possa chamar um terceiro para compor a lide em virtude de uma relação jurídica existente.
O que ocorre é que a parte ré tem direito em relação a esse terceiro direito ao benefício de ordem, benefício de divisão e direito de regresso, e esse fato faz com que esse terceiro possa vir a figurar no processo, dentro do âmbito de sua responsabilidade.
Esse instrumento está revisto nos arts.
- Quando o fiador for réu num processo ele poderá chamar o devedor principal;
- Quando apenas um fiador for citado para responder uma ação, poderá chamar os co-fiadores para integrarem a lide;
- Quando um devedor solidário for réu e for intimado a pagar total ou parcialmente a dívida comum, pode chamar os demais devedores solidários ao processo;
O réu que for utilizar-se desse instrumento deverá fazê-lo no prazo de sua defesa (contestação), conforme reza o art. 78 do CPC:
Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado. (grifo nosso)
A própria sentença valerá como título executivo para a parte que cumpriu a obrigação contra os demais.
Dessa forma o chamamento ao processo é um mecanismo processual que muito se relaciona com o instituto da fiança, e por isso importante se faz essa referência.
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