Quando o benefício de ordem não pode ser alegado no contrato de fiança?
O benefício de ordem não poderá ser alegado pelo fiador em algumas situações específicas.
- Quando o fiador for acionado judicialmente antes do devedor principal e deixar de indicar, no prazo da contestação (de sua defesa), os bens do devedor principal, que deverão primeiramente pela obrigação.
- Outra hipótese que exclui o benefício de ordem ocorre quando os bens do devedor principal, indicados pelo fiador não se localizarem no mesmo um município, ou não forem suficientes para cumprir a obrigação;
- Quando o fiador assume expressamente o papel de principal pagador da dívida ou quando há renuncia expressa do benefício também não há que se falar em benefício de ordem. Adverte-se que essas duas hipóteses deverão constar do contrato de fiança.
- Outra hipótese em que o benefício de ordem não será utilizado ocorre quando o devedor principal for declarado insolvente civil ou falido, após análise das provas ou documentos que indiquem tal condição.
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