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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Registros Públicos
Como se dá o pedido de alteração ou retificação de Registros Públicos?


Como se dá o pedido de alteração ou retificação de Registros Públicos?

O pedido de alteração do registro ou a sua anulação pode se dar de duas maneiras: via administrativa ou judicial.
 
Assim, é clara a redação do art. 212 da Lei nº6015/73, que dispõe a cerca dos registros públicos.
 
Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
 
 
Caso a pessoa tenha feito um requerimento na via administrativa, e não tenha tido sucesso, esse fato não vai impedir que a mesma recorra à via judicial, conforme se pode verificar no art. 212, parágrafo único da Lei nº6.015/73:
 
Art. 212. (...)
 
Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada
 
 
É bem verdade que essa disposição legal nem precisaria existir, pois a própria Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º, XXXV, dispõe que nenhuma ameaça ou lesão a direito será excluída da apreciação do poder judiciário.
 
Assim, o fato da pessoa ter recorrido à via administrativa não vai impedir que a pessoa reivindique isso por meio da ação judicial cabível.
 
Caso o objeto da reivindicação na via administrativa envolva direitos de terceiros há de ser feita uma observação. Se os terceiros se manifestaram durante o procedimento e a situação não tiver sido solucionada de forma amigável entre as partes, o processo será remetido à via judicial, conforme estipula o art. 213, §6º da Lei n º6015/73:
 
 
Art. 213. (...)
 
§ 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.
 
Dessa forma, percebe-se que a Lei Registros Públicos disciplina as questões mais importantes ligadas ao tema.



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