O que são interesses ou direitos individuais homogêneos?
O CDC define os interesses ou direitos individuais homogêneos como “os decorrentes de origem comum.” (inciso III, art. 81 do CDC)
Estes interesses são de natureza coletiva apenas na forma em que são tutelados, pois na realidade são direitos individuais que são homogêneos e que têm uma origem comum.
Por “interesses de origem comum” entende-se os interesses que têm uma causa comum ou um único fato que gerou várias pretensões. Esta, por sua vez pode ser de fato ou de direito, próxima ou remota.
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