Quanto ao elemento relacionado a forma, o que devo saber?
O segundo elemento ou requisito de um ato administrativo diz respeito à forma.
Dizemos que a forma é o meio pelo qual a administração exterioriza seus atos.
Em regra a forma é escrita.
Entretanto, pode-se entender que o elemento da forma também diz respeito ao "atendimento das formalidades necessárias a edição do ato".
Dizemos que a forma é o meio pelo qual a administração exterioriza seus atos.
Em regra a forma é escrita.
Entretanto, pode-se entender que o elemento da forma também diz respeito ao "atendimento das formalidades necessárias a edição do ato".
É que em se tratando do direito administrativo, o atendimento das formalidades exigidas para a prática do ato encontra maior relevância que no direito privado, eis que esta não deixa de se constituir uma garantia jurídica para o administrado e também para a administração.
Desta forma, a observância das formalidades legais para a prática do ato, bem como, das regras de procedimentos administrativos, constituem-se requisitos de validade do próprio ato administrativo e, neste caso, pode ser entendida como parte integrante do elemento forma.
Isso não quer dizer, entretanto, que a administração esteja sujeita a formas rígidas.
Desta forma, a observância das formalidades legais para a prática do ato, bem como, das regras de procedimentos administrativos, constituem-se requisitos de validade do próprio ato administrativo e, neste caso, pode ser entendida como parte integrante do elemento forma.
Isso não quer dizer, entretanto, que a administração esteja sujeita a formas rígidas.
Questão muito cobrada em concursos públicos diz respeito à motivação.
A motivação integra a forma do ato.
Assim, não se engane: a motivação faz parte do elemento da forma e não do elemento do motivo!
A motivação integra a forma do ato.
Assim, não se engane: a motivação faz parte do elemento da forma e não do elemento do motivo!
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