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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Revisão - Teoria dos atos administrativos
Extinção dos atos administrativos


Extinção dos atos administrativos

1.   Extinção dos atos administrativos;

a)      Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)

b)      Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)

c)       Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato – extinção objetiva)

d)      Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)

e)      Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)

Fundamentos da retirada:

                                                         i.            Invalidação ou Anulação;

                                                       ii.            Revogação;

                                                      iii.            Caducidade;

                                                     iv.            Cassação;

                                                       v.            Contraposição;

         Anulação ou invalidação;

a)      Quando há ilegalidade;

b)      Quando o ato é viciado;

         Revogação;

a)      Fundamenta-se em critérios de conveniência e oportunidade;

b)      Ocorre quando o ato é inoportuno ou inconveniente;

         Cassação;

a)      Pressupõe o descumprimento de requisitos legais;

b)      Beneficiário do ato descumpriu requisitos determinados pela lei;

         Caducidade;

a)      Retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente;

b)      Norma jurídica incompatível com a norma anterior;

         Contraposição ou derrubada;

a)      Dois atos administrativos diferentes, fundados em competências diversas e de efeitos contrapostos; (nomeação e exoneração)

b)      Efeito de um ato derruba o efeito do outro ato;




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