Se o companheiro compra um automóvel a prazo antes do estabelecimento de uma união estável, mas as parcelas foram pagas na sua vigência, o carro neste caso, entra no monte da partilha se sobrevier a dissolução desta união?
Nas relações patrimoniais no curso da união estável, em não havendo contrato escrito dispondo diversamente, aplica-se, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. É o que determina o art. 1.725 do NCC/02. Então, tem-se que se o título patrimonial foi adquirido antes da união estável, não entrará este na partilha, por força do art. 1.661 do NCC/02, que exclui da partilha o bem cujo título tiver causa anterior ao casamento. Contudo, se provado que no pagamento das parcelas do financiamento houve a participação da companheira, terá ela direito ao ressarcimento dos valores pagos com a sua ajuda. È que o direito não admite o enriquecimento ilícito, e neste caso, não poderia o companheiro agregar ao seu patrimônio particular, um bem que foi adquirido com esforço de sua companheira, sem restituí-la o justo valor da sua colaboração.
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