Quem está separado judicialmente e volta a viver com a ex-mulher vive em concubinato?
Não! A pessoa que é separada judicialmente e resolve em comum acordo com o ex-cônjuge a viver juntos com o affectio maritalis, ou seja,como se casados fossem, na verdade vivem em união estável, e não em concubinato. Dispõe o novo Código Civil de 2002, em seu art. 1.727 que concubinato é união com intenção de constituir família daqueles que são impedidos de casar. Entretanto, os separados judicialmente apesar de serem impedidos de casar, se valem do § 1º do art. 1.723 do CC/02, que autoriza o separado a constituir união estável.
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