O pai pode requerer auxílio dos próprios filhos?
A legislação é expressa no sentido de obrigar pais e filhos reciprocamente à prestação de alimentos (Código Civil/02, art. 1.696). Sendo assim, caso a pessoa esteja enfrentando dificuldades para se manter, pode e deve solicitar ajuda aos descendentes, inclusive por meio judicial.
Independente se existe contato ou afeto entre pais e filhos, o vínculo familiar já é suficiente para legitimar o pedido. Portanto, a mesma obrigação de sustento que os pais tiveram ao longo do crescimento dos filhos é válida quando o filho goza de situação mais coinfortável que os pais, caso estes não desfrutem de situação tão confortável.
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