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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - União Estável
A partilha de bens de companheiros
Pergunta: Eu e meu companheiro temos uma pequena padaria, apesar de se tratar de um negócio pequeno nos últimos oito anos conseguimos comprar vários bens móveis e imóveis. Não temos filhos. Agora soube por terceiros que meu companheiro está saindo com uma antiga empregada da padaria e que, inclusive, já montou um apartamento para ela. Depois de sofrer muito concluí que a separação é a melhor solução. Entretanto, somente agora descobri que todos os nossos imóveis estão apenas no nome dele e que no meu nome consta apenas um carro, que não vale grande coisa. Tenho direito a parte destes bens que adquirimos com o nosso trabalho?


A partilha de bens de companheiros

Pergunta: Eu e meu companheiro temos uma pequena padaria, apesar de se tratar de um negócio pequeno nos últimos oito anos conseguimos comprar vários bens móveis e imóveis. Não temos filhos. Agora soube por terceiros que meu companheiro está saindo com uma antiga empregada da padaria e que, inclusive, já montou um apartamento para ela. Depois de sofrer muito concluí que a separação é a melhor solução. Entretanto, somente agora descobri que todos os nossos imóveis estão apenas no nome dele e que no meu nome consta apenas um carro, que não vale grande coisa. Tenho direito a parte destes bens que adquirimos com o nosso trabalho?

 

  

 

Resposta:

 

Claro. Basta você ter condição de provar, por testemunhas, documentos ou outras evidências, que os bens foram adquiridos depois da época em que definitivamente passaram a conviver sob o mesmo teto, ou seja, quando já estavam vivendo como marido e mulher.

 

Isso porque a lei é absolutamente clara, a união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Vide art. 1.725  do Novo Código Civil).

 

No regime de comunhão parcial todos os bens adquiridos na constância da união pertencem igualmente aos cônjuges, e no caso, todos os bens que vocês adquiriram também pertencem igualmente a ambos.

 

 




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