Como se proceder no caso de compra de animais silvestres?
O primeiro passo para que se realize uma compra de animais silvestres sem que haja o descumprimento da lei e, conseqüentemente, a prática de um crime ambiental contra a fauna, é buscar pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Cabe lembrar que a Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Ao procurar o IBAMA, o possível comprador será informado dos criadouros comerciais ou comerciantes devidamente registrados, os quais são regulamentados pela Portaria 118/ 97, cujo objetivo é a produção das espécies para fins de comercio, seja do próprio animal ou de seus produtos e subprodutos.
O criadouro comercial ou o comerciante devidamente cadastrados junto ao IBAMA fornecerão ao comprador documentos, como a nota fiscal da operação, constando do nome cientifico e popular do animal, o tipo e o número de identificação individual do espécime (animal), que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.
Muito importante também é a questão da responsabilidade adquirida quando se compra um animal silvestre, pois o mesmo possui características comportamentais diferenciadas, que vão requerer de seu dono, maiores cuidados com a alimentação e ainda com a prevenção e tratamento de doenças, fornecimento de abrigo e segurança adequados às leis vigentes.
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