O que ocorre quando uma pessoa é devedora de uma obrigação de dar coisa certa e a coisa se perde antes da entrega ao credor?
Se o devedor de obrigação de dar coisa certa, deixar que a coisa se perca antes da entrega, há algumas conseqüências, que irão depender se o devedor agiu com ou sem culpa de sua parte.
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue. Essa previsão está presente no art. 234 do CC/02:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Um exemplo de uma situação dessas seria a obrigação de dar uma jóia de brilhantes. Antes de o devedor entregar o colar é surpreendido em sua casa por um assaltante que rouba o colar. Nesse caso houve a perda da coisa sem culpa do devedor. Nesta hipótese, o devedor deve restituir ao credor o valor que já havia pago, acrescido de correção monetária. Caso ainda não houvesse pagamento, a obrigação simplesmente se resolveria.
Este é o entendimento da doutrina dominante, conforme demonstrado pelo jurista César Fiúza ( Direito Civil - Curso completo - página 262).
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