O serviço prestado de natureza trabalhista, mediante remuneração, é uma relação de consumo?
Não. O serviço de natureza trabalhista não é uma relação de consumo.
Art. 3º, §2º, CDC. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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