39 – A transação penal é cabível para o crime de embriaguez no trânsito?
Sim. A legislação brasileira prevê a possibilidade de oferecimento da transação penal aos cidadãos investigados por delitos cuja pena privativa de liberdade máxima cominada pela lei não supera dois anos. Assim, como o delito de embriaguez no trânsito prevê penas que variam de 1 a 3 anos de reclusão, tem-se que não seria possível a transação penal nesses casos.
Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro prevê excepcionalmente o oferecimento da transação penal nos crimes de embriaguez no trânsito. Ressalte-se que a competência para processar e julgar a ação continuará pertencendo à Justiça Comum, e não ao Juizado Especial Federal.
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