89 – O que é crime qualificado?
Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original. Em razão dessa maior gravidade, a pena prevista para o delito é aumentada.
Ex:
Tipo Original
Art. 121. Matar alguém
Pena: 6 a 20 anos
Tipo Qualificado
Art. 121, §2°. Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
II – por motivo fútil.
(...)
Pena: 12 a 30 anos
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: