O que é princípio da legalidade?
A disposição constitucional “não há crime sem que haja lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”, (art. 5º, XXXIX, da CF, e art.1º, do CP) estabelece um forte diferencial na forma e limites da aplicação da norma penal pelo juiz.
Ao reservar somente à lei, no sentido formal, o poder de determinar quais são as condutas criminosas, e inclusive indicar a pena aplicável, criou-se uma nítida restrição ao poder judicante.
Importa observar ainda que a lei definidora da conduta delituosa não prevalecerá em razão das ocorrências de fatos criminosos anteriores, ou seja, a lei só poderá produzir efeitos penais sobre as condutas futuras, salvo a hipótese de lei mais benéfica que puder beneficiar o delinqüente, inclusive os já condenados.
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