- Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. São considerados dependentes para fins de pensão, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; em segundo, os pais; e, por último, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, sendo que, nestes dois últimos casos, devem ser comprovadas a dependência econômica e a inexistência dos primeiros dependentes.
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