- O cônjuge divorciado ou separado judicialmente tem direito à pensão por morte?
O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, tem direito a receber a pensão em igualdade de condições com os dependentes da primeira classe, quais sejam, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
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