- Qual a carência mínima exigida de contribuições para a concessão da pensão por morte?
A concessão da pensão por morte independe de número mínimo de contribuições pagas pelo segurado, ou seja, não há exigência de carência. Assim, basta o dependente comprovar a qualidade de segurado do falecido para gerar o direito à pensão.
Importante esclarecer que com a entrada em vigor da lei 13.135/2015, especificamente no caso do dependente cônjuge, para que a pensão dure mais do que 4 meses, passou a ser exigida uma espécie de "carência disfarçada" (18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou da união estável). Mas tais exigências jamais poderão ser consideradas carência de fato, por várias razões, e a principal é que o art. 26 da Lei 8.213/91 continua incluindo a pensão por morte no rol dos benefícios previdenciários que independem da carência.
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