- Em que condições é devido o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social concedido, como indenização, ao segurado acidentado que tenha sua capacidade para o trabalho reduzida em decorrência das seqüelas deixadas pelo acidente. Este benefício é recebido mensalmente e pode ser acumulado com o salário, mas, a partir de 10 de novembro de 1997 não pode ser recebido cumulativamente com qualquer aposentadoria concedida pelo INSS.
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