O Direito Previdenciário trata só da Previdência Social como espécie, ou da Seguridade Social como gênero?
Entendemos que o Direito Previdenciário é autônomo em relação à Seguridade Social, pois é o ramo do direito que tem por objeto estudar o custeio da Previdência Social e as prestações previdenciárias devidas aos beneficiários, não incluindo aí a Saúde e a Assistência Social. Uma vez que a Previdência Social em relação à Assistência Social e a Saúde, guarda identidade apenas no que diz respeito às fontes de custeio, tendo cada uma delas seus princípios e regras próprias.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: