O registro da Convenção Condominial junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis é obrigatório ?
A convenção não precisa ser levada a registro para ter validade entre os condôminos. Porém, é indispensável este requisito para que a mesma surta seus efeitos jurídicos em caso de propositura de ações contra terceiros, bem como para fins de legalização do condomínio junto aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais.
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