Quem arcará com o estrago: os pais da criança ou o condomínio? Será que é justo todos pagarem, no caso da responsabilidade ser do prédio, por uma falta cometida por apenas um deles?
O estatuto do meu prédio proíbe as crianças de brincarem na garagem, o que é raramente obedecido. Recentemente, eles quebraram o vidro do meu carro com uma bola. Quem arcará com o estrago: os pais da criança ou o condomínio? Será que é justo todos pagarem, no caso da responsabilidade ser do prédio, por uma falta cometida por apenas um deles?
A
A
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: