O condomínio é responsável pelo ressarcimento do meu prejuízo?
Coloquei uma capa protetora em meu carro antigo que deixo na garagem do prédio em que moro. Fui surpreendido uma manhã: a capa tinha desaparecido. Reclamei com o síndico, que até agora não deu solução para o caso. O condomínio é responsável pelo ressarcimento do meu prejuízo?
Hoje a matéria já está pacificada nos tribunais e já não existe dúvida quanto a responsabilidade do condomínio em indenizar os furtos e danos que ocorram dentro das áreas comuns, mas, é bom observar, somente quando o condomínio possuir serviço próprio de segurança.
Quando o condomínio possui somente porteiros e faxineiros, ou seja, não mantém serviço especializado de segurança, não terá responsabilidade de indenizar os furtos e danos que ocorrerem nas áreas comuns.
Se os condôminos quiserem esta tranqüilidade deverão decidir, em assembléia, pela criação ou contratação do serviço de vigilância interna, ou ainda na contratação de seguro que cubra estes tipos de furtos.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos:
Conte aos seus seguidores: