Nem todo condômino paga as multas aplicadas por infração de alguma norma do prédio. Às vezes chegam até a mudar, deixando para trás a dívida. Como obrigá-los a pagar? Esses infratores não sofrem nenhuma penalidade?
O síndico tem condições e a obrigação legal de promover a cobrança judicial dos créditos do condomínio contra os condôminos inadimplentes.
É necessário contratar um advogado, entregar-lhe a relação dos débitos dos condôminos, inclusive os que se relacionam às multas aplicadas, para que o advogado possa propor a ação de cobrança.
Se o síndico deixar de cobrar dos condôminos inadimplentes será oportuno que os demais condôminos exijam o ajuizamento das cobranças, porque, se houver negligencia na cobrança das dívidas, os condôminos corretos com as suas obrigações é que estarão sendo penalizados porque deverão contribuir com parcelas cada vez maiores para manter o funcionamento do prédio.
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