Quando o elevador apresenta defeitos e provoca acidentes de quem é a responsabilidade? Do condomínio, do síndico ou da empresa de manutenção?
A responsabilidade perante terceiros, e até em relação aos condôminos e seus familiares, será sempre do condomínio, entretanto, havendo prova de que o acidente ocorreu por defeito de serviços prestados pela empresa de manutenção, ou por vício de fabricação do fornecedor do elevador, ou mesmo da empresa que construiu o prédio, o condomínio poderá propor uma ação de regresso contra os responsáveis.
O síndico somente responderá pessoalmente pelos danos em se comprovando sua culpa, por negligência ou imprudência, claramente, definidas em processo.
Nos casos comuns a responsabilidade será sempre do condomínio.
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