O condômino inadimplente tem direito a voto numa assembléia geral ordinária?
O condômino inadimplente de acordo com o Novo Civil, fica impedido de votar nas deliberações da assembléia e delas participar. (Art. 1335, III, CC):
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
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