O síndico é obrigado a dar cópia da convenção do condomínio aos condôminos ou ocupantes?
Não há previsão legal que obrigue o síndico a dar cópia da convenção a todos os condôminos, até porque a convenção de condomínio é documento público e seu acesso seria livre a qualquer pessoa.
A obrigação existente na lei é que a convenção seja devidamente registrada junto ao cartório competente (art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil e art. 167, I, 17, da Lei n° 6.015/73).
Contudo, ainda que não seja obrigatório, é conveniente que o síndico seja forneça cópia integral da convenção a cada um dos condôminos, incentivando assim o pleno conhecimento do seu teor por todos.
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