Pode ser construído um novo andar num condomínio edilício?
Sim. É possível.
Nos termos do art. 1.343 do Código Civil Brasileiro, tal construção será possível se previamente autorizada pela totalidade dos votos do condomínio (unanimidade dos condôminos), em assembléia geral, com a conseqüente alteração da documentação imobiliária.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
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