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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Obras
Pode ser construído um novo andar num condomínio edilício?


Pode ser construído um novo andar num condomínio edilício?

Sim. É possível.

Nos termos do art. 1.343 do Código Civil Brasileiro, tal construção  será possível se previamente autorizada pela totalidade dos votos do condomínio (unanimidade dos condôminos), em assembléia geral, com a conseqüente alteração da documentação imobiliária.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

Mas fique atento.

É preciso verificar também a legislação municipal.




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