O síndico pode restringir o uso das áreas de lazer ao condômino inadimplente?
A restrição do condômino inadimplente ao uso da área de lazer pode configurar agressão ao Direito de Propriedade prevista na Constituição Federal, art. 5º, XVII, podendo o ofendido ajuizar ação pedindo ressarcimento por danos morais.
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