E se o desnível salarial proveniente de decisão judicial?
Desde que presentes os requisitos ensejadores da Equiparação salarial, o fato do desnível salarial ter origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma não constitui empecilho a mesma.
Entretanto, tal não ocorre se o desnível salarial é decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Neste sentido, é o item VI da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
Súmula nº 06 TST
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - Res. 100/2000, DJ 18.09.2000)
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