Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Salário - Equiparação salarial
O que devo entender por "mesma localidade"?


O que devo entender por "mesma localidade"?



Em princípio, entendia-se que o trabalho prestado na "mesma localidade" era aquele prestado no mesmo estabelecimento.

Todavia, com o passar dos anos, os operadores do Direito foram entendendo ser possível a caracterização da equiparação salarial em estabelecimentos distintos, desde que na mesma localidade e para o mesmo empregado.

Assim, o conceito de "mesma localidade" passou a significar como o trabalho que é exercido no mesmo município.

Atualmente, os operadores do direito têm entendido que é possível a equiparação salarial entre trabalho realizado em municípios diversos, desde que dentro da mesma região metropolitana.

Neste sentido, é o item X da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:


Súmula nº 06 TST
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados