A diferença de tempo é contada no serviço ou não função?
Quanto à questão do tempo de serviço, é importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já firmou seu entendimento no sentido de que a contagem do tempo deve ter como base o tempo na função e não no emprego. (súmula 202 do STF)
Inclusive, neste sentido, é o item II da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
Súmula nº 06 TST
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: