O que é um trabalhador menor?
Considera-se como trabalhador menor, para fins trabalhistas, todo o trabalho que é prestado por trabalhadores que ainda não tenham completado 18 anos de idade.
Esta definição está contida no artigo 402 da CLT:
Art. 402 - Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
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