Em caso de motivo relevante, poderá o trabalhador dispensar o ingresso na Comissão de Conciliação Prévia?
Sim.
Prevê o parágrafo 3º do artigo 625-D da CLT que o reclamante poderá ingressar diretamente na justiça do trabalho com a reclamatória trabalhista, em caso de motivo relevante que o impossibilite de ajuizar a demanda prévia na comissão de conciliação, declarando de forma expressa esta circunstância na petição inicial.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: