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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por laudo médico, a mulher terá direito a algum repouso?


Em caso de aborto não criminoso, comprovado por laudo médico, a mulher terá direito a algum repouso?

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por laudo médico, a mulher terá direito ao gozo de repouso remunerado de duas semanas.

 

 

CLT

 

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.




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