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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito de gozar licença maternidade?


A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito de gozar licença maternidade?

 

Sim.

 

 

Nos termos do artigo 392 - A da CLT, a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito de gozar licença maternidade.

 

 

CLT

 

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

 

 

Todavia, é obrigatória a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

 

 

CLT

 

Art. 392-A....

 

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã." o prazo da licença irá variar de acordo com a idade da criança.




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