Ao contratar um empregado doméstico, quais são as principais anotações que devo fazer em sua CTPS?
Na realidade, as anotações são poucas.
A lei estabelece que devam ser anotados a data de admissão, o salário ajustado, o início e o término das férias, além da data da dispensa, se for o caso.
Dec.71.885/73
Art. 5º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico serão feitas, pelo respectivo empregador, as seguintes anotações:
I - data de admissão.
II - salário mensal ajustado.
III - início e término das férias.
IV - data da dispensa.
Ao proceder à admissão do empregado, o empregador deverá efetuar imediatamente a anotação desta relação empregatícia na Carteira de Trabalho do empregado, definindo o salário ajustado.
Após o período de um ano, quando forem concedidas as férias, estas devem ser anotadas de forma simples e sucinta, constando data de início e termino.
Quando for o caso, a anotação da demissão também deverá ser realizada na carteira de trabalho do empregado doméstico.
E se houver cumprimento de aviso prévio, só poderá ser lançada ao final do prazo respectivo, quando da efetiva dispensa do trabalhador.
Deve-se ter em mente que a anotação não é da data em que o empregador decidiu demitir o empregado, mas sim quando da definitiva cessação da prestação de serviços em razão da demissão.
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