Os empregados domésticos têm direito de receber horas extras?
Em primeiro lugar os empregados domésticos não têm direito ao recebimento de horas extras uma vez que tanto o inciso XIII, que fixa a duração do trabalho em oito hora diárias e quarenta e quatro semanais, quanto o inciso XV, que garante o pagamento de adicionais ao empregados, ambos da Constituição Federal, não se aplicam aos Empregados domésticos.
Aliado a este fato, acrescente-se que devido as especificidades de suas atividades, não há qualquer possibilidade de se controlar a jornada de trabalho desta espécie de trabalhador.
Desta forma, os empregados domésticos não têm direito de receber horas extras.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários
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