Os empregados que exercem jornada externas tem direito de receber horas extras?
Tendo em vista a impossibilidade da fixação e o controle da jornada de trabalho destes empregados, preferiu a lei excluir destes, o direito de receber horas extras.
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 62- Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
Trata-se, por exemplo, de vendedores ou viajantes, que prestam atividades externas, ou seja, trabalham na rua, sem qualquer controle de suas jornadas de trabalho.
Todavia, é importante ressaltar que esta condição deverá ser anotada na carteira de trabalho do empregado e também na sua ficha de registro.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários
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