Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Jornada de trabalho
A remuneração das horas extras na hipótese de serviços inadiáveis é igual à remuneração para as horas extras normais?


A remuneração das horas extras na hipótese de serviços inadiáveis é igual à remuneração para as horas extras normais?

A princípio, estabeleceu a CLT que a remuneração destas horas extras teria um adicional inferior que o referente às horas extras normais, prevendo que o adicional fosse de 25% sobre a hora normal.

                                                                                                      

Consolidação das Leis do Trabalho

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

 

Todavia, com o advento da Constituição Federal, foi estabelecido que todas as horas extras, sem exceção, deveriam ser remuneradas com um adicional mínimo de 50%, pelo que a CLT neste caso, a possibilidade de ser pagar o adicional reduzido restou parcialmente revogada.

 

Constituição Federal

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

 

Desta forma, mesmo em se tratando destas hipóteses especiais de jornada extraordinária, o adicional a ser pago ao trabalhador será de no mínimo 50% sobre a hora normal.

Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados