O que devo entender por serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto?
Por último, há a hipótese de serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Da mesma forma que ocorre com os serviços inadiáveis, os serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto empregador se referem à atividades que devem ser concluídas na mesma jornada de trabalho, não havendo possibilidade de adiar a sua conclusão para a próxima jornada.
Trata-se, por exemplo, da concretagem.
Ora, chegando um caminhão de concreto na obra, este deverá ser utilizado imediatamente, sob pena de se perder todo o material, pelo que, não há como o trabalhador encerrar suas atividades neste momento.
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