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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão indireta do contrato de trabalho
O ato de tratar o empregado com rigor excessivo configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?


O ato de tratar o empregado com rigor excessivo configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?

Sim.

Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o seu empregador ou seus superiores hierárquicos o tratarem com rigor excessivo.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

 

Deve se entender como rigor excessivo quando o empregador ou seus superiores hierárquicos desenvolvem um tratamento diferenciado à determinado empregado, mais rigoroso.

Trata-se, por exemplo, da possibilidade de para uma mesma situação, o empregador tomar uma atitude mais amena para determinado empregado e uma atitude mais rigorosa para outro.

Neste caso, em se tratando da reiteração deste tipo de tratamento mais rigoroso, resta-se configurada a hipótese prevista na alínea “b” do artigo 483 da CLT, ensejando o rompimento do contrato de trabalho, por culpa do empregador.

Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e a justa causa do empregador




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