A realização de Serviços contrários aos bons costumes configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços contrários aos bons costumes.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Por serviços contrários aos bons costumes deve-se entender como a exigência de se prestar atividades contrarias a boa moral.
Trata-se, por exemplo, de uma secretária em uma casa de massagem que tivesse que se submeter à conjunção carnal com os clientes.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e a justa causa do empregador
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