quantas faltas injustificados o empregado pode faltar sem ser mandado embora por justa causa?
Obs: As perguntas são inseridas no site, da forma em que foram realizadas.
Caro XXXXXXX,
A demissão por justa causa, para sua configuração, não requer um número determinado de faltas.
Somente no caso da justa causa por abandono de emprego é que há o prazo mínimo de trinta dias.
Todavia, não há qualquer impedimento que obstaculize a demissão do empregado que falta por poucos dias.
A motivação da justa causa poderia ser a alínea “e” do artigo 482 da CLT (desídia), por exemplo.
O que configura a justa causa na verdade, é a valoração do ato do empregado.
Desta forma, se o ato do trabalhador for suficientemente grave que tenha o poder de romper o liame de confiança entre as partes, restará configurada a justa causa.
Todavia, temos recomendado, que em se tratando de faltas ao serviço, haja uma gradação nas penalidades antes da aplicação da justa causa, como por exemplo, a advertência, a suspensão e somente após a demissão por justa causa.
Um abraço.
Leonardo Tadeu
Advogado, Coordenador da área de Direito do Trabalho do escritório Danilo Santana Advocacia e Consultor jurídico do projeto Jurisway.
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