Gstaria de saber se tenho direito a periculosidade?
Pergunta: trabalho numa empresa como operador de equipamento de raio-x portuario que presta serviços no porto esse equipamento funciona atráves de ondas eletromagneticas geradas por alta - tensão gostaria de saber se tenho direito a periculosidade pois já tentei entendimento com a empresa e o que recebi foi o aviso- previo tenho laudo da medicina do trabalho atestando radiação ionizante.
Prezado senhor XXXXXXXXXXXXXXX,
Por expressa previsão legal, uma reclamatória trabalhista que vise o recebimento do adicional de periculosidade, obrigatoriamente terá que se objeto de perícia.
Assim, a princípio não há como responder se o senhor tem direito ou não, ao recebimento do adicional de periculosidade.
Adianto que por força das portarias 3.393/87 e 518/03 do Ministério do Trabalho, a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do Adicional de Periculosidade.
Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido desta forma, conforme se pode verificar pelo teor da O.J. 345:
O.J. 345. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. DJ 22.06.05
A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do Adicional de Periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao Adicional de insalubridade.
Assim, pelas parcas informações prestadas, adianto que eventual pleito, a princípio, encontra respaldo no ordenamento jurídico.
Todavia, quanto ao seu caso especificamente, ressalto que as informações prestadas são poucas e não permitem a uma conclusão concreta, pelo que recomendo que o senhor procure um advogado de sua confiança imediatamente.
Apenas acrescento que o fato de o senhor estar cumprindo o aviso prévio em nada impede seu pleito.
Quanto à questão do laudo que o senhor tem posse, não há informações que me autorize emitir um juízo de valor, pelo que, penso que a princípio, este documento poderia apenas servir para embasar uma reclamatória trabalhista.
Todavia, reitero, o senhor deve procurar um advogado de sua confiança para melhor se informar.
Qualquer dúvida entre em contato.
Leonardo Tadeu
Coordenador da área de Direito do Trabalho do escritório Danilo Santana Advocacia e Consultor jurídico do projeto Jurisway
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