Quando que uma atividade deve ser considerada perigosa, esejando o direito ao recebimento do adicional de periculsidade?
Diferentemente do Adicional de insalubridade, que afeta a saúde do trabalhador, o Adicional de Periculosidade, tem o objetivo de "compensar" o empregado que desenvolve sua atividade em risco eminente de sua vida.
Deve-se condiderar que um trabalhador desenvolve uma atividade perigosa quando esta, causa risco a sua vida ou a sua incolumidade física.
A CLT todavia, traz em seu bojo, uma definição mais completa do que vem a ser uma atividade perigosa:
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Acrescente-se a esta definição os empregados em contato com energia elétrica que têm direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade por força da lei 7.369/85, e ainda, recentemente, os empregados em contato com substancias radioativas e radiação ionizante, por força da portaria 518/2003 expedida pelo Ministério do Trabalho.
Na realidade, um trabalhador somente terá direito ao recebimento do Adicional de periculosidade se preenchidos algumas condições pré estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Assim, a atividade deverá, obrigatoriamente, expor o trabalhador:
a) Ao contato permanente com determinada atividade perigosa;
b) Que além de perigosa, esta atividade cause risco acentuado ao trabalhador a ponto de, em caso de acidente, lhe tirar a vida ou mutilá-lo;
c) E ainda, que esta atividade esteja definida em Lei, ou como no caso da radiação ou substancias ionizantes, definida em portaria expedida pelo Ministério do Trabalho.
Ou seja, resumidamente, pode-se considerar que uma atividade é perigosa, dando direito ao recebimento ao Adicional de Periculosidade, se esta, por sua natureza ou método de trabalho, implicar ao trabalhador o contato permanente com inflamáveis, explosivos, substancias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
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