Como deve ser realizada a comunicação das férias para o empregado?
Exige-se que a decisão do empregador acerca do dia de inicio das férias do empregado, será participada ao interessado, por e escrito e com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o empregado dará recibo de recebimento.
Trata-se de exigência estabelecida no artigo 135 da CLT:
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
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