Em se tratando de perícia técnica para a elaboração do laudo de caracterização e classificação da insalubridade ou periculosidade há alguma distinção entre o médico e o engenheiro?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1 do Egrégio, o art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
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